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POR MANOEL SANTOS NETO

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado aprovou, na sessão plenária da última terça-feira (16 de maio), o Projeto de Lei nº 155/2023, de autoria da deputada Iracema Vale (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA).

A deputada Iracema Vale defende projeto que incentiva o registro de
paternidade das crianças na certidão de nascimento

Em entrevista ao Jornal Pequeno, a deputada Iracema Vale, presidente da Assembleia Legislativa, explicou que o projeto visa a redução do número de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento e promoção de reconstrução de seus laços afetivos.

De acordo com a proposição, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Maranhão ficam obrigados a encaminhar, de forma trimestral, à DPE-MA, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, realizados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

Segundo a deputada, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, nome e endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da realização do registro.

Na realização de tais registros, conforme o projeto, será informado que a genitora tem, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, com vistas a inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Orientação jurídica

Além disso, em caso de comarcas que ainda não possuem núcleo de DPE-MA, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria Geral. Os oficiais ficam ainda obrigados a informar às mães acerca do direito que possuem em procurar a DPE-MA, para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.

“Conseguimos aprovar esta proposição aqui na Casa, o que eu considero ser um avanço”, comemorou Iracema Vale destacando que, no Maranhão, no período de 1º de janeiro de 2016 a 17 de janeiro de 2023, foram contabilizados 613.118 nascimentos, destes, 57.067 não tiveram a identificação de paternidade.

“Esse dado me impressionou: 57 mil é, por exemplo, o quantitativo populacional de pelo menos duas cidades do Maranhão de pequeno porte. E nos municípios da Ilha de São Luís, a situação é ainda mais crítica. Aliás, quanto maior é a cidade, maior é a dimensão deste problema”, frisou a deputada, assinalando que nesse mesmo período (1º de janeiro de 2016 a 17 de janeiro de 2023), na cidade de São Luís foram registrados 80.388 nascimentos e, em apenas 39, havia a indicação do vínculo paterno.

“Essa nossa proposição é uma tentativa de resolver o problema, para amparar crianças que se encontram nessa situação. Busca-se desta forma o reconhecimento de paternidade, ajudando inclusive a estreitar os vínculos de afetividade entre pais e filhos”, frisou a parlamentar.

Ela acrescentou que, para a elaboração do projeto, esteve reunida por diversas vezes com representantes da DPE-MA para que tal proposição pudesse ser exitosa.

Promoção da cidadania

Iracema Vale frisou, também, que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, constitucionalmente responsável por prestar assistência jurídica, de forma integral e gratuita, a todos os cidadãos hipossuficientes e hipervulneráveis, bem como de promover a tutela, individual e coletiva, de direitos de grande parcela da população brasileira.

“É importante lembrar que a criança é, acima de tudo, uma pessoa que possui direitos e não tem capacidade de exigi-los por si própria. Por essa razão considero importante este nosso projeto como instrumento de promoção de cidadania; afinal, é um direito da criança que, mesmo nascida fora do casamento, seja reconhecida pelos pais como filhos que são. Além de questões relacionadas ao machismo estrutural e à presença tardia dos pais na vida dos filhos motivada por diversas circunstâncias, sabemos que a falta de acesso à Justiça impede o conhecimento de informações básicas relacionadas ao registro parental que contribuem para os números alarmantes que estamos enfrentando agora”, salientou.

Iracema Vale ressaltou, por fim, que a Defensoria Pública, na prestação da assistência jurídica, pode atuar na regularização dos registros civis tanto no que concerne à adoção de providências extrajudiciais quanto na apresentação da demanda ao Poder Judiciário nos casos necessários.

A deputada observou ainda que, na missão constitucional de promover os direitos humanos, com destaque para a dignidade da pessoa humana, para o direito de conhecer a origem da sua filiação, conforme políticas públicas previstas no Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) e o cumprimento integral do Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, ao resguardo civil, assume a Defensoria Pública o compromisso institucional de proteção integral para a primeira infância, grupo vulnerável.

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