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A empresa RC Nutry Alimentação LTDA emitiu nota, nesta quinta-feira, 6, classificando de “inverídicas as informações publicadas na imprensa” sobre a sua prestação de serviços para o Município de São Luís.

Esclarece a RC Nutry que “a nova contratação da empresa em 2023 não foi realizada ‘sem licitação’, conforme foi publicado”. E afirma: “A contratação se deu por meio do Procedimento de Dispensa de Licitação nº 5.122/23 em razão de seu caráter emergencial, pois a licitação da merenda escolar não foi concretizada em tempo hábil e, por necessidade e interesse público foi realizada a contratação da RC NUTRY por dispensa de licitação, conforme dispõem o artigo 24, IV da Lei 8.666/93”.

Eis a nota de esclarecimento:

Nota da empresa RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA

“Foram veiculadas na imprensa informações inverídicas sobre a empresa e a prestação dos serviços para o Município de São Luiz/MA. Primeiramente, cabe esclarecer que a nova contratação da empresa em 2023 não foi realizada “sem licitação”, conforme aponta a referida reportagem. A contratação se deu por meio do Procedimento de Dispensa de Licitação nº 5.122/23 em razão de seu caráter emergencial, pois a licitação da merenda escolar não foi concretizada em tempo hábil e, por necessidade e interesse público foi realizada a contratação da RC NUTRY por dispensa de licitação, conforme dispõem o artigo 24, IV da Lei 8.666/93.

Inclusive, todos os procedimentos legais foram adotados durante o processo, como, por exemplo, a elaboração do orçamento e a cotação de preços entre várias empresas que prestam o serviço objeto da contratação, sendo o menor preço ofertado pela RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA.

Em relação ao preço oferecido pela empresa cabe aqui fazer outro esclarecimento, pois a notícia veiculada equivocadamente apontou que no processo de contratação outras empresas ofertaram valores menores em sua proposta, o que é uma informação incorreta. Pois, o processo se utilizou de cotação de preços e o critério de julgamento adotado foi o de menor preço, sagrando-se a empresa RC NUTRY.

No que tange à questão da prorrogação do contrato em 2022, é mister tornar claro que a RC NUTRY em 2015 participou da licitação da merenda escolar e ofertou o menor preço, vencendo o certame. De lá para cá, tendo em vista os ótimos serviços prestado e após pesquisa de preços para verificar a manutenção de vantajosidade, em que verificou-se que o preço da empresa mantinha-se vantajoso e econômico para a administração pública, o que permitiu as devidas prorrogações, por se tratar de serviço contínuo, tendo permissão na legislação para ser prorrogado por até 60 meses, o que foi feito pelo Município de São Luiz/MA.

Em 2022, próximo ao prazo de encerramento do contrato, a Municipalidade notificou a empresa se tinha interesse de prorrogar o contrato em caráter excepcional, conforme artigo 57, §4º da Lei 8666/1993. A empresa confirmou seu interesse apontando que a renovação daria direito ao reajuste previsto no Instrumento contratual, que deveria ser calculado pelo IGP-M. Contudo, por mera liberalidade e benefício do interesse público, a empresa permitiu o reajustamento contratual por índice menor que o previsto no Contrato.

Não se pode olvidar que, conforme determina a legislação, antes de formalizar a contratação excepcional a administração pública efetuou pesquisa de preço com fim de comprovar a vantajosidade da continuação daquele contrato, verificando que o preço da empresa RC NUTRY ainda se mantinha mais vantajoso e econômico e que sua prestação de serviços era excelente.

Assim, não houve qualquer ato para beneficiar a empresa, que foi contratada por meio de processos de contratações totalmente legais e, em todos eles, demonstrou possuir o menor preço e/ou mais vantajoso para administração pública.

Não é verdade que a empresa RC NUTRY pertence ao GRUPO SP ALIMENTAÇÃO. Fato este que já foi analisado e declarado pelo Poder Judiciário no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0000882-94.2021.8.26.0011 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca de São Paulo.

Na sentença, o MM. Juiz declarou o seguinte: “A seu turno, a parte autora fundamenta seu pedido tão somente na ausência de localização de bens para satisfação do débito e na alegação de grupo econômico entre as requeridas e a executada em decorrência da existência de sócios em comum entre elas, alegando que isso daria ensejo à desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios. Ocorre, todavia, que os referidos argumentos, por si só, não bastam para a desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser concretamente demonstrados os requisitos do art. 50 do Código Civil, conforme determina expressamente o parágrafo 4º desse artigo, o que não ocorreu no caso em tela.”

Ou seja, o Poder judiciário afirmou que a mera existência de Sócio em comum não caracteriza a formação grupo econômico.

Derradeiramente, não procede, também, a informação de que o Sr. José Carlos Geraldo seria sócio da SP ALIMENTAÇÃO. José Carlos Geraldo desde 2009 não possui qualquer vínculo com a SP ALIMENTAÇÃO, quando se desligou do seu quadro de funcionários, pois jamais foi Sócio de tal empresa.

A RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA é empresa idônea que respeita as regras do processo licitatório, primando sempre suas propostas e prestações de serviço nos princípios que regem as contratações públicas, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, caráter competitivo e qualidade nos serviços prestados visando o interesse público.

Não poderia ser diferente que, mesmo tendo atuação em quase todo território nacional, a empresa nunca sofreu nenhuma sanção que suspenda seu direito ou impeça de participar de certames e contratar com o poder público, fato que pode se comprovado através de pesquisas nos sites do Governo federal e nas listas disponibilizadas por Tribunais de Contas e Órgãos Públicos, o que demonstra a total transparência, qualidade nos serviços e obediência as regras do edital e das normas pela empresa.

Destarte, verifica-se que as notícias veiculadas na imprensa não passam de meras fábulas e informações desconectadas com único intuito de desabonar a empresa e seus pares, mas, que conforme esta nota, foram totalmente desmentidas e esclarecidas, tendo por base a transparência que é um dos objetivos principais da RC NUTRY”.

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