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A Justiça Eleitoral do Maranhão, por meio do juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, indeferiu, nesta quarta-feira, 4, um pedido da coligação do prefeito Eduardo Braide que visava impedir a divulgação do caso do ‘Clio do Milhão’ nas imagens de campanha do candidato a prefeito de São Luís, deputado federal Duarte Júnior (PSB).

Foto Reprodução

O candidato a reeleição, Eduardo Braide (PSD), contestou uma publicação do socialista no Instagram – no vídeo, há várias reportagens sobre o tema, com um narrador explicando os detalhes do escândalo – e solicitou a remoção do conteúdo das redes sociais, além da proibição de novos compartilhamentos e a aplicação de uma multa ao adversário. O juiz negou a solicitação.

Este é segundo pedido de Braide negado pela Justiça eleitoral em pouco menos de 24h. Ainda ontem, 3, a juíza da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, Patrícia Marques Barbosa, também indeferiu pedido da coligação do prefeito referente a menção do ‘Clio do Milhão’ pelo candidato Duarte Júnior.

A defesa de Braide alegou que as peças de campanha de seu adversário ‘ofendem a sua honra objetiva’ e pediu a concessão de tutela de urgência “para determinar às Representadas que se abstenham de reapresentar o programa eleitoral (programa em rede e inserções) com o mesmo conteúdo”, além de punição com perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito. Mas a juíza não cedeu.

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