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A manifestação do Ministério Público estadual requerendo a prisão preventiva de Leônidas Cunha Ribeiro, acusado de ajudar os dois indiciados pelo assassinato do motorista de ônibus Francisco Vale, foi feita depois da decisão da juíza plantonista Maria da Conceição Privado Rego, de mandar soltar o autuado por cumplicidade no crime.

Na audiência de custódia, conforme afirma a magistrada em seu despacho, não houve manifestação do Ministério Público.

Depois dessa decisão, o Ministério Público do Maranhão, representado pela 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Criminal da Capital, requereu a prisão preventiva de Leônidas Cunha Ribeiro.

Conforme as investigações da Polícia, Leonidas ajudou os acusados a fugirem do local do crime.

O MPMA fundamentou seu pedido de prisão preventiva nos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal. Argumentou que a medida é necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade do crime e a suposta periculosidade do acusado.

Após a prisão em flagrante de Leônidas, a Juíza de Direito, Maria da Conceição Privado Rego, inicialmente reconheceu a ilegalidade da prisão e posteriormente relaxou o flagrante. No entanto, o Ministério Público, diante dessa decisão, representou pela necessidade de prisão de Leônidas.

O Departamento da Superintendência de Investigação de Homicídio e Proteção à Pessoa conduziu minuciosamente as investigações, resultando na apreensão dos menores infratores e na prisão de Leônidas. As autoridades ressaltam a prematura e temerária soltura do acusado, considerando a repercussão social e a fase incipiente das investigações.

O pedido de prisão preventiva destaca a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito, ressaltando a importância da medida para o desenvolvimento regular da instrução criminal. O caso continua a gerar comoção e preocupação na sociedade, aguardando a decisão judicial quanto ao pedido do Ministério Público.

Expectativa – Existe uma expectativa de que, após essa manifestação do Ministério Público estadual, a juíza Maria da Conceição Rego revogue a sua decisão.

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