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Nesta quinta-feira, 17, a Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) confirmou que 38 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida para o Dia das Crianças de 2024.

A liberação foi autorizada para 998 presos do regime semiaberto pela Justiça, mas apenas 732 efetivamente saíram das unidades prisionais.

Os detentos foram liberados no dia 8 de outubro e deveriam retornar até as 18h do dia 14 de outubro, uma segunda-feira.

Os que não voltaram às unidades prisionais serão considerados foragidos e podem ter o regime de cumprimento de pena alterado.

Segundo a Justiça do Maranhão, todos os beneficiados pela saída temporária cumpriam os requisitos da Lei de Execuções Penais.

Saída temporária

A saída temporária está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), e pode ser concedida a detentos que estejam no regime semiaberto.

Esse regime é destinado a condenados com penas entre quatro e oito anos, que não sejam reincidentes.

No regime semiaberto, os presos têm o direito de trabalhar e realizar cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade à noite.

Para ser beneficiado, o apenado precisa cumprir uma série de exigências, como bom comportamento e ter cumprido parte da pena — um sexto no caso de primários, e um quarto no caso de reincidentes.

Além disso, os beneficiados pela saída temporária devem seguir restrições, como permanecer em casa durante a noite e evitar frequentar festas e bares.

Os 38 presos que não retornaram à prisão estão agora sob a pena de regressão de regime e são considerados foragidos pela Justiça.

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