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A BRK Ambiental – Maranhão foi condenada pela Justiça a realizar a adequação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial Pitangueiras, em Paço do Lumiar, para que o esgoto seja corretamente tratado antes de ser despejado no Rio Cururuca.

A decisão, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a empresa tem um prazo de seis meses para efetuar as melhorias. Além disso, a BRK deverá submeter o licenciamento ambiental da estação à revisão junto aos órgãos competentes no mesmo período.

A sentença também inclui a condenação da BRK Ambiental e do Estado do Maranhão ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil de responsabilidade de cada parte. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão acolhe o pedido do Ministério Público, que moveu uma Ação Civil Pública contra a BRK Ambiental e o Estado do Maranhão. O MP alegou que a ETE do Residencial Pitangueiras estava operando de forma irregular, sem a devida outorga para o lançamento de resíduos tratados, o que causou a poluição do Rio Cururuca. Um inquérito constatou que a qualidade da água do rio estava em desacordo com os padrões legais, representando risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Segundo o MP, o Estado do Maranhão também foi responsabilizado pela falta de fiscalização adequada da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA). O relatório técnico da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) indicou que os efluentes lançados no rio não atendem aos requisitos legais.

Em sua defesa, a BRK Ambiental alegou que o laudo que embasou a ação não refletia a situação atual da ETE e que a operação da estação estava dentro das normas. O Estado do Maranhão, por sua vez, argumentou que o município de Paço do Lumiar também deveria ser incluído como réu na ação, já que o pedido envolve um serviço público de interesse local.

O juiz Douglas de Melo Martins considerou que, embora a BRK tenha apresentado documentos que demonstram o monitoramento dos efluentes, o laudo técnico da UEMA não poderia ser desconsiderado. Para ele, a poluição do rio representa um grave risco à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo medidas urgentes para regularizar a situação.

A decisão foi fundamentada na Constituição Federal de 1988, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e nas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da Lei n.º 6.938/91, que trata da revisão do licenciamento ambiental como parte da Política Nacional do Meio Ambiente.

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