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Os colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estarão proibidos de transportar armas e munições em todo o Brasil durante as Eleições Municipais de 2024. A restrição abrange o período que começa 24 horas antes do pleito e se estende até 24 horas após o término, ou seja, entre os dias 5 e 7 de outubro.

A medida vale tanto para o 1º turno, no dia 6 de outubro, quanto para o 2º turno, programado para o dia 27 de outubro. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.736, de 2024.

Além disso, a norma também estabelece restrições para agentes de segurança pública, que, embora possam portar armas, devem manter uma distância de 100 metros das seções eleitorais, no período que compreende 48 horas antes e até 24 horas após a votação.

A regra se aplica igualmente a civis com porte de armas ou licenças estatais.O não cumprimento das regras poderá resultar em prisão por porte ilegal de arma, além da possibilidade de serem aplicadas sanções por crimes eleitorais.

Algumas exceções estão previstas na resolução:

– Forças armadas em serviço em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja mantido;
– Integrantes das forças de segurança em serviço a serviço da Justiça Eleitoral, desde que autorizados pela autoridade eleitoral competente;
– Policiais em serviço no dia das eleições, que poderão portar arma de fogo ao votar, respeitando as regras estabelecidas pela resolução.

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