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Os Ministérios da Educação (MEC) e da Fazenda divulgaram as normas e procedimentos para a participação dos alunos do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no programa Pé-de-Meia.

A Portaria Interministerial nº 08/2024 estabelece os incentivos financeiros destinados a essa modalidade de ensino.

Os valores do programa são:

– Incentivo-Matrícula: R$ 200 anuais;

– Incentivo-Frequência: R$ 900 semestrais, pagos em quatro parcelas;

– Incentivo-Conclusão: R$ 3.000, acumulado em até três parcelas;

– Incentivo-Enem: R$ 200, pago uma única vez.

O Incentivo-Frequência será pago a partir de setembro de 2024, com parcelas distribuídas ao longo do semestre. O Incentivo-Conclusão será liberado conforme o cumprimento parcial dos requisitos de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo.

Estudantes que migraram do ensino regular para a EJA não terão direito ao Incentivo-Conclusão referente ao ensino regular.

Os benefícios do programa são destinados a estudantes de 19 a 24 anos, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

Os alunos devem ter completado 19 anos até 31 de dezembro do ano vigente. Estudantes que completem 25 anos durante o período letivo serão excluídos do programa ao final do semestre ou ano.

Em breve, o governo publicará os atos normativos relacionados à expansão do programa para outros beneficiários do CadÚnico e o calendário de pagamentos, que respeitará o calendário letivo da EJA.

Criado pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro que pode oferecer até R$ 9.200 por aluno, com o objetivo de promover a permanência e a conclusão escolar, democratizar o acesso à educação e reduzir desigualdades sociais.

O programa já conta com a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias municipais de educação que oferecem ensino médio regular.

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