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Entrou em vigor uma série de restrições para agentes públicos, conforme o calendário eleitoral, a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. O objetivo dessas medidas, que passaram a valer  desde o último sábado, 6, é evitar qualquer favorecimento a pré-candidatos específicos, garantindo igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Foto Reprodução

De acordo com a legislação eleitoral, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou dificultar o exercício das funções dos servidores públicos. Além disso, não podem realizar remoções, transferências ou exonerações de ofício.

Há algumas exceções: a nomeação ou exoneração em cargos comissionados, a designação ou dispensa de funções de confiança, e a nomeação para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República. Também não se aplicam aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Outras exceções incluem nomeações ou contratações essenciais para a instalação ou funcionamento imediato de serviços públicos, com autorização do chefe do Poder Executivo, bem como transferências ou remoções de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Durante a realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Além disso, candidatas e candidatos estão legalmente impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.

A partir de agora até o dia das eleições, os agentes públicos não podem realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, exceto em casos previstos em lei.

Também é vedado autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com exceção da propaganda de produtos e serviços que concorrem no mercado. Essa autorização só é permitida em situações de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também são proibidos.

É responsabilidade dos agentes públicos tomar as medidas necessárias para garantir que o conteúdo dos portais, canais e outros meios de informação oficial não contenha nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa durante a campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente.

Além disso, em relação ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, mediante solicitação dos tribunais eleitorais e com justificativa específica. Nos locais com segundo turno, esse prazo se estende até 27 de janeiro de 2025.

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