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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a implementação da metodologia de aprendizagem híbrida na educação básica, em alinhamento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ismael (PSD-SC), para o Projeto de Lei 2497/21, originalmente proposto pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), e um projeto apensado.

O relator manteve os objetivos da proposta original ao apresentar uma nova redação.

O ensino híbrido é definido como uma metodologia que combina aulas presenciais e remotas, utilizando diversas ferramentas para apoiar alunos e profissionais, inovando as práticas tradicionais de ensino, conforme destacado no parecer aprovado por Ismael.

Luisa Canziani enfatizou que a pandemia de Covid-19 acelerou a adoção de soluções como o ensino híbrido, diferenciando-o da educação a distância ao pressupor a complementaridade entre momentos em casa e na sala de aula.

Principais pontos do substitutivo incluem:

– Definição do ensino híbrido como aquele que integra digitalmente e utiliza tecnologias diversas para alcançar objetivos de aprendizagem, combinando atividades presenciais e não presenciais.

– Necessidade de planejamento complementar das atividades não presenciais em relação às presenciais, garantindo continuidade curricular e priorizando a interação entre professores e alunos.

– Possibilidade de adoção do ensino híbrido nos anos finais do ensino fundamental e em situações de emergência reconhecidas por lei, com regulamentação pelo Ministério da Educação e pelo sistema de ensino.

– Obrigatoriedade de elaboração de políticas colaborativas entre União, estados, Distrito Federal e municípios para promover infraestrutura de internet banda larga nas escolas públicas, estratégias de inclusão digital para estudantes e capacitação contínua dos profissionais da educação.

– Realização de diagnósticos da infraestrutura de conectividade nas escolas e estímulo à formação de comunidades de aprendizagem entre os docentes.

O projeto seguirá tramitação em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisará também ser aprovado pelo Senado Federal.

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