A partir de uma nova regulamentação, casais que se casaram após 26 de dezembro de 1977, sem pacto antenupcial registrado, agora têm a possibilidade de alterar gratuitamente o regime de comunhão universal para comunhão parcial de bens.
A mudança pode ser solicitada pessoalmente no cartório ou através da plataforma eletrônica CRC (Central de Informações do Registro Civil) na internet.
O procedimento requer o preenchimento do “Requerimento de Retificação Administrativa de Regime de Bens”, anexando-o ao provimento recente.
Neste documento, os cônjuges declaram, sob pena da lei, que não optaram pelo pacto antenupcial e que desejam adotar o regime legal supletivo, que desde a data da celebração do casamento deveria ser o de comunhão parcial de bens.
A medida foi estabelecida pelo Provimento nº 27, de 12 de junho de 2024, da Corregedoria do Serviço Extrajudicial, visando corrigir registros de casamento que erroneamente constavam o regime de comunhão universal, mesmo na ausência de escolha explícita dos noivos.
Essa correção é relevante para a definição patrimonial dos casais e famílias envolvidas.
A juíza corregedora Laysa Martins Mendes destacou que, anteriormente à Lei nº 6.515/1977, os casamentos sem pacto antenupcial eram automaticamente regidos pelo regime de comunhão universal.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o regime supletivo passou a ser o de comunhão parcial de bens, mas muitos cartórios continuaram a registrar o regime anterior por falta de atualização.
A retificação administrativa agora possibilita a correção desse equívoco sem a necessidade de processo judicial, podendo ser requerida pelo casal, por um dos cônjuges caso o outro seja falecido ou incapaz, ou pelos herdeiros se ambos os cônjuges não estiverem mais vivos ou forem incapazes.
José Jorge Figueiredo dos Anjos, corregedor do serviço extrajudicial, assinou o provimento que segue a Lei nº 6.015/1973 e facilita as retificações administrativas em conformidade com a Lei nº 13.484/2017.
Essa medida visa garantir a correção imediata de erros sem necessidade de indagações adicionais sobre a correção necessária nos registros civis.