A Justiça Federal determinou a suspensão das postagens de policiais que disseminam discursos de ódio em programas de podcast e videocast no YouTube, atendendo parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).
A medida liminar afeta conteúdos específicos dos canais Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider.
A decisão judicial considerou que essas postagens configuram abusos no direito à liberdade de expressão e estimulam a violência policial, especialmente contra a população negra, pobre e periférica.
A Justiça optou pela suspensão temporária das publicações, visando proteger os direitos humanos sem comprometer completamente a liberdade de expressão e a atividade econômica dos réus, mantendo a possibilidade de reverter a decisão até o julgamento final.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araujo, destacou a importância da medida para combater esse tipo de conteúdo prejudicial.
Ele enfatizou que o Estado deve responder e a empresa responsável pela hospedagem dos canais deve agir diante do estímulo à violência presente nos vídeos.
Além da suspensão das postagens, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro foi notificada para prestar esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para cumprir a Instrução Normativa nº 0234/2023, que regulamenta o controle de postagens em redes sociais.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também foi convocado para se manifestar sobre a possibilidade de participar ativamente da ação civil pública.
O caso começou a ser investigado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro por meio de um inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube.
A ação civil pública, movida em maio, exigia não apenas a exclusão imediata dos trechos mencionados, mas também a implementação de medidas proativas pelo Google para evitar casos futuros.
Solicitou-se ainda que a empresa fiscalize e modere o conteúdo postado nos canais específicos citados na ação.
Adicionalmente, MPF e DPU requisitaram que o Estado regulamente o discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, e adote medidas disciplinares em relação aos casos já descritos na ação judicial.
Como parte das demandas judiciais, foi solicitada uma indenização de R$ 1 milhão ao Google por danos morais coletivos, além de R$ 200 mil por danos morais coletivos aos policiais envolvidos.