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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer propondo o arquivamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos que regulavam a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A ação inicial, motivada pela adoção de votação nominal para a aprovação dos conselheiros, perdeu seu objeto após a Assembleia Legislativa do Maranhão alterar consideravelmente as normas normas impugnadas.

A PGR questionou a constitucionalidade de dispositivos específicos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, argumentando que eles violavam preceitos constitucionais federais que previam votação secreta para atos similares no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

Entretanto, em meio ao processo, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou emendas constitucionais e resoluções legislativas que alteraram as disposições contestadas, instituindo o voto secreto para a escolha dos conselheiros do TCE-MA. Essas mudanças harmonizaram a legislação estadual com o modelo federal, tornando a ação inicial sem efeito.

O relator do caso, Ministro Flávio Dino, já havia concedido uma medida cautelar para suspender temporariamente o processo de escolha dos conselheiros, e o julgamento do mérito estava marcado para o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com as mudanças legislativas, a Assembleia Legislativa solicitou a extinção da ação, alegando a perda de objeto.

A AGU concordou com esse posicionamento, afirmando que as mudanças substanciais na legislação estadual eliminaram as inconstitucionalidades apontadas pela PGR. Citando precedentes do STF, a AGU argumentou que a ação perdeu seu objeto devido às alterações ou revogações das normas impugnadas, sugerindo seu arquivamento.

A proposta da AGU para o arquivamento da ação, com base na perda superveniente do interesse de agir, agora aguarda a decisão do relator e do plenário do STF.

Confira na íntegra a decisão:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

 

One thought on “Caso TCE: Após modificações feitas pela Assembleia, AGU se manifesta pelo não conhecimento da ação proposta pela PGR

  1. AGU e PGR manifestando-se- sobre alguns temas de grande importância, com divergências de interpretação, quer nos parecer que alguém precisa estudar mais a ciência do Direito…

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