-->

As colocações feitas pelo deputado estadual Fernando Braide (PSC), em seu último discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão, sobre o processo que seu partido enfrenta na Justiça Eleitoral, que pode fazê-lo perder o mandato, provocou reação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) que emitiu hoje, 5 , uma nota repudiando a fala do parlamentar.

Deputado Fernando Braide

Eu não fiz nada, meu Partido também não fez, mas é acusado por causa de duas candidatas, mas, infelizmente, quem paga o pacto são os deputados eleitos que não têm culpa de nada, mesmo que chegue a acontecer, no final das contas, o prejuízo ao Partido, mas quem devidamente teve o voto, que se elegeu é penalizado, isso para mim é um erro grave da Justiça do nosso País, que já cometeu erros, como esse no passado, inclusive, aqui do nosso Estado, com o ex-governador Jackson Lago, com quem tive o prazer de estar ao lado dele na campanha, campanha de 2006, meu pai que se elegeu deputado estadual pelo PDT, ele foi cassado pela Justiça e depois, a Justiça deu a cassação como inconstitucional“, alegou Fernando Braide em discurso.

O deputado afirmou que a Justiça Eleitoral tem procurado uma forma errada de punir os deputados de seu partido para poder ter ações afirmativas de inclusão às mulheres à política.

Nós estamos agora mesmo na reta final de filiação partidária e vai ficando cada vez mais difícil para as mulheres conquistarem mais espaço e para o cidadão comum poder participar da política, porque, quando chega no partido do jeito que estão atacando, do jeito que estão judicializando a política, o partido não quer mais botar um candidato qualquer, não quer dar mais a oportunidade ao cidadão comum para que ele entre na política, porque, afinal de contas, quem vai ser penalizado vão ser o partido e os eleitos. Então, acaba que é melhor não dar oportunidade ao cidadão comum, não dar oportunidade a qualquer mulher, porque, lá na frente, o partido vai ser penalizado, vai perder seus votos e, principalmente, os eleitos, os vereadores eleitos, os deputados eleitos, irão perder o mandato sem nada terem a ver com assunto”, completou o deputado.

O TRE-MA reagiu e emitiu a seguinte nota:

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por seu Presidente, diante de manifestação de parlamentar na Assembleia Legislativa Estadual, em 04/04/2024, a respeito de processo judicial em que se discute fraude à cota de gênero, vem a público repudiar a tentativa de intimidação de seus membros, não obstante reconheça a possibilidade da livre manifestação no Estado Democrático de Direito.

Alegação infundada que visa, única e exclusivamente, colocar sob suspeição a conduta de qualquer magistrado, tanto técnica, quanto moral, em nada contribui para a qualidade da prestação jurisdicional.

O descontentamento contra decisão judicial encontra, no próprio ordenamento jurídico, os instrumentos processuais adequados para sua revisão.

Assim, REAFIRMO a total confiança no trabalho de toda a Corte Eleitoral Maranhense.

Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida

Entenda o caso – Em uma ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelos suplentes Inácio Melo (PSDB) e Edson Araújo (PSB), o Partido Social Cristão (PSC) é acusado de fraude a cota de gênero nas eleições de 2022. A legenda teria apresentado duas candidatas fictícias, a vaga de deputada estadual: Vitória Almeida e Cláudia Lira.

O procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Melo Ribeiro, emitiu em outubro do ano passado  um parecer favorável à anulação dos votos de toda a chapa do PSC que concorreu às eleições para deputado estadual.

Porém, pela segunda vez este ano o julgamento foi suspenso pela Corte Eleitoral após pedidos de vistas pelos membros Rodrigo Maia e Tarcísio Araújo, quando o placar já estava 4 x 1 favorável ao acolhimento da denúncia contra o PSC.

Caso a ação seja aceita pelo TRE-MA, em sessão prevista para o próximo dia 9 de abril, os deputados estaduais Wellington do Curso e Fernando Braide podem perder seus mandatos.

Com o protelamento da análise da Ação na Corte maranhense o caso poderá ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *