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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) divulgou que 37 detentos não retornaram às unidades prisionais após o período de saída temporária de Páscoa.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu o benefício da saída temporária de Páscoa a um total de 752 apenados nas unidades prisionais de São Luís.

Os detentos foram liberados na última quarta-feira, 27, e deveriam retornar até o dia 2 de abril (terça-feira).

Segundo informações da SEAP, os internos que não cumpriram com o prazo estipulado estão sujeitos à pena de regressão de regime e outras sanções.

A Saída Temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), a qual estabelece critérios específicos para sua concessão.

Para ser elegível ao benefício, o detento deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, com condenação entre quatro e oito anos, e não ser reincidente.

One thought on “37 detentos não retornam da saída temporária de Páscoa

  1. Nada de preocupação de quem volta ou não volta das ‘saidinhas’, haja vista que Dia das Mães, folguedos juninos, Dia dos Pais, Semana da Pátria, Aniversário da cidade, Dia da Padroeira do Brasil, Festejos Natalinos e Ano Novo, estão bem perto de acontecer…

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