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Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria que veda o uso de cartões de crédito e outros meios pós-pagos em sites de apostas online, conhecidos como “bets”. A medida tem como objetivo desestimular o endividamento das famílias brasileiras.

Segundo a norma, os pagamentos só serão aceitos via PIX, TED, cartões de débito ou pré-pagos, e exclusivamente de uma conta bancária registrada em nome do usuário. Fica proibido o uso de dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos, ou qualquer outro meio que não permita identificar a origem dos recursos.

A portaria integra um conjunto de regulamentações para disciplinar as operações de apostas online no país, visando proporcionar mais segurança aos apostadores. Entre as medidas, destaca-se a obrigatoriedade de as plataformas manterem uma reserva financeira de R$ 5 milhões para garantir o pagamento dos prêmios e outros valores devidos aos usuários, prevenindo casos de insolvência ou iliquidez.

Além disso, a norma estabelece um prazo máximo de 120 minutos para as empresas autorizadas efetuarem o pagamento dos prêmios após o encerramento do evento esportivo ou jogo online. Essa regulamentação visa evitar a má gestão dos recursos financeiros e assegurar o cumprimento das obrigações com os apostadores.

O Ministério da Fazenda destaca ainda que tais medidas têm o objetivo de combater a lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados ao mercado de apostas no Brasil.

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