A decisão proferida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, em indeferir o pedido de habeas corpus a Alessandro Martins, baseou-se em elementos concretos que indicam o risco de ‘reiteração delitiva’ do empresário.
Embora o advogado de defesa Nelson Wilians tenha usado a tese de inadmissibilidade da prisão preventiva, a ministra analisou que o ex-dono da Euromar não fez uso apenas de um perfil na rede social para a prática de crimes. Na decisão em mantê-lo preso, a presidente do STJ destacou a ameaça e desacatado a autoridade policial, no momento da diligência relativa à busca e apreensão de bens na casa de Alessandro. “Logo, o bloqueio da utilização das redes sociais do paciente não é capaz, por si só, de garantir a ordem pública”, concluiu.
A seguir a íntegra: DECISAO – STJ – HC – ALESSANDRO MARTINS