Um veredito judicial proferido pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, obriga o Município de São Luís a implementar medidas abrangentes para resgatar, cuidar, cadastrar, acompanhar, identificar, e buscar abrigo e adoção para todos os animais de tração abandonados nas ruas da capital.
O prazo estabelecido para a elaboração e apresentação de um plano abrangente é de 60 dias.
Esse plano, a ser desenvolvido em colaboração com veterinários e assistentes sociais, tem como objetivo reduzir o número de animais de tração nas ruas da cidade, com a meta final de proibição total dentro de dois anos.
Entre as diretrizes do plano, está a readequação ou recolocação dos carroceiros cadastrados na Prefeitura, com a garantia de um auxílio temporário para assegurar uma renda mínima.
Além disso, serão oferecidos cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros para novas profissões, e serão disponibilizadas linhas de financiamento para que os condutores cadastrados possam adquirir outros meios de transporte.
O juiz fundamentou sua decisão no direito dos animais à preservação de sua integridade física e psíquica, conforme estabelecido na Constituição Federal, que também determina ao Poder Público a proteção da fauna.
Ele ressaltou a importância da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário, como um estímulo para a conscientização social sobre o Direito Animal.
No âmbito penal, a Lei dos Crimes Ambientais estendeu a proteção às espécies animais, considerando a capacidade de sofrimento de cada um.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes informou que, segundo um levantamento de 2013, cerca de 30 carroceiros atuavam em São Luís, com 70% deles manifestando intenção de abandonar a profissão em menos de 10 anos.
Excelente medida. Esta atividade não condiz com o desenvolvimento da cidade.