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A partir do próximo dia 15, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023.

A declaração apresenta algumas mudanças significativas, sendo a principal delas o aumento do limite de rendimentos que determina a obrigatoriedade do envio do documento, em decorrência da alteração na faixa de isenção.

Em 2023, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos à época.

Essa mudança não afetou as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

No entanto, mesmo sem correções nas faixas superiores da tabela, essa alteração desencadeou uma série de efeitos em cascata, refletindo na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução.

A Lei 14.663/2023 também contribuiu para as mudanças, elevando o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, assim como o patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.

Os novos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração são os seguintes:

– Limite de rendimentos tributáveis: aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: elevado de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

– Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

– Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Conforme a Receita Federal, essas mudanças resultarão na dispensa da declaração para cerca de 4 milhões de contribuintes neste ano.

No entanto, mesmo com essa redução, espera-se que 43 milhões de declarações sejam entregues em 2024, superando as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções permanecem inalterados.

A nova tabela não afetou o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34).

Além disso, a isenção para maiores de 65 anos permanece inalterada.

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores, também trouxe mudanças.

Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

– Optar por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

– Possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

– Desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei devem ser informados na declaração.

A Receita Federal emitirá uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março, a qual detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos aos demais fundos de investimento.

Outras mudanças estão previstas na declaração de 2024. Pela primeira vez, a declaração pré-preenchida conterá informações sobre embarcações aéreas, obtidas do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Os formulários para criptoativos também terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.

Também houve alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

As mudanças incluem:

– Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

– Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

– Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

– Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

– Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

– Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

– Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

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