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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou duas cautelares concedidas pelo conselheiro Daniel Brandão, referentes a contratações realizadas pela Prefeitura e pela Câmara de Paço do Lumiar.

Os valores envolvidos ultrapassam R$ 1 milhão para a prefeitura e R$ 400 mil para a câmara municipal.

Na situação envolvendo a prefeitura, a decisão atende a uma denúncia da Ouvidoria do TCE, alegando possível fraude licitatória na contratação das empresas Construtora Decola Brasil Eireli Epp e HGS Construções e Comércio Ltda.

O contrato com a primeira, no valor de R$ 1,2 milhão, foi firmado em 2018 para a aquisição de material laterítico destinado à Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município.

Já o contrato com a HGS Construções, assinado em janeiro deste ano, visava o fornecimento do mesmo material para recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais.

A denúncia aponta possível fraude licitatória devido ao parentesco entre os proprietários das duas empresas, além do procurador da HGS Construções ser o proprietário da Decola Brasil.

Também é mencionado que os endereços de e-mail das duas empresas são os mesmos, e a HGS Construções é descrita como uma empresa fictícia, sem funcionários e operando em um local fictício.

No caso da câmara municipal, a denúncia destaca possíveis irregularidades na celebração de contrato com a empresa Excelência Assessoria Contábil Ltda., envolvendo serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria contábil.

A modalidade de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, é questionada devido à suposta falta de singularidade do serviço e notória especialização.

Também é apontada uma discrepância nos valores cobrados pela empresa em relação ao mercado, assim como na duração do contrato, que ultrapassa o exercício financeiro.

O fato de a câmara municipal já possuir um segundo contrato com a mesma finalidade, firmado com a empresa J.L. Silva, é visto como um agravante.

Com a medida, agora referendada pelo pleno, quaisquer pagamentos relacionados aos contratos em questão pela prefeitura ou pela câmara municipal de Paço do Lumiar estão suspensos, com intimação dos responsáveis pela administração pública e dos licitantes para ciência da decisão.

No que diz respeito às contratações realizadas pela prefeitura de Paço do Lumiar, a decisão afeta exclusivamente a empresa HGS Construções Ltda., uma vez que os atos administrativos relacionados ao contrato com a Construtora Decola Brasil Eireli Epp foram realizados em 2018, estando vinculados à relatoria do conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, responsável por analisar o pedido.

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