O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) revogou, nesta quinta-feira, 15, decisão da juíza Ana Lucrécia. da 2ª Vara Pública de Imperatriz, que determinou o afastamento dos advogados da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luiz Carlos Ferreira e Caio César de Oliveira Luciano, e da Procuradoria Geral Município (OGM) o advogado Alex Brunno Viana da Silva.
Ao refazer a decisão judicial, a desembargadora Ângela Salazar entendeu que a nomeação dos referidos advogados não apresentou nenhum dano ao poder público, nem tampouco prejudicou qualquer ato processual ou investigativo do Ministério Público.
Portanto, segundo a magistrada, não havendo motivos para o afastamento.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que a juíza Ana Lucrécia não poderia ter concedido a liminar de afastamento baseada “apenas em possibilidades”, classificando-a por “prematura”.
Daniel Macedo, procurador-geral do município, lamentou que a liminar da juíza da 2ª Vara Pública de Imperatriz causou “danos” aos profissionais “que exercem dignamente suas atividades”, enfatizou.
Para ele, a decisão da desembargadora vem coibir este tipo de liminar e garantir que a equipe continue trabalhando pelo município de Imperatriz.
Um velho ditado mas sempre atual:
“Da cabeça de juiz e bumbum de neném, ninguém sabe o que vem”…