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Nessa sexta-feira, 23, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, deferiu um pedido formulado pela Procuradoria da Prefeitura de São Luís Gonzaga do Maranhão, determinando o retorno do prefeito Francisco Júnior, ao cargo.

O prefeito havia sido afastado liminarmente na quarta-feira, 21, sob a acusação de descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado em 15 de dezembro de 2021, no qual se comprometeu a realizar concurso público para cargos de administração municipal.

A defesa do prefeito, representada pelo partido PDT, alegou que a decisão violava as ordens administrativa e econômica do Poder Público, argumentando que a criação do número exato de cargos mencionados no TAC para provimento via concurso público seria financeiramente inviável e desnecessária administrativamente, com base em estudos prévios realizados pela Administração local.

Ao despachar o caso, o desembargador Velten destacou que não existia, até então, nenhuma ação de improbidade contra o gestor.

Ele ressaltou que o afastamento do prefeito foi fundamentado no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), mesmo sem indícios de ação de improbidade administrativa contra o gestor, e apenas com o argumento de assegurar o interesse do credor do título executivo extrajudicial.

Além disso, Paulo Velten mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera o afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa como uma medida excepcional, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de ilícitos passíveis de condenação.

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