O Ministério Público estadual, por meio da Promotoria de Justiça Militar, ingressou com recursos para rever a decisão do Conselho Especial de Justiça para a Polícia Militar do Maranhão que decidiu, por quatro votos a um, em sessão de julgamento realizada no dia 22, absolver o Capitão-Pastor da PMMA, Rodrigo Alexandre Ferreira, acusado do crime de importunação sexual contra a soldado R. K. Q. S.
Segundo a denúncia, o capitão da PM teria beijado de maneira forçada a soldado, que à época estava grávida, nas dependências do Batalhão de Polícia Rodoviária do Maranhão. Subsequentemente à decisão do Conselho Militar, contrária ao entendimento do juiz togado Nelson Melo de Moraes Rego, o Ministério Público, por meio do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, ingressou com recurso no sentido de reverter a absolvição do réu.
Também foi suspenso o segredo de justiça. Dos quatro juízes militares do Conselho Especial de Justiça, dois são mulheres: a Major Byanca Sâmara dos Santos Rosa e a também Major Nathália Batista da Silva.
A denúncia do caso foi encaminhada à Promotoria de Justiça Militar e recebida em maio de 2021, sendo o réu então citado. Desde lá, por várias vezes os depoimentos do réu, que de início alegou inconsistência de provas, tiveram de ser adiados por motivos variados. Após requerer a absolvição sumária, a defesa do capitão buscou ainda um acordo de não persecução penal, paralisando assim a ação protocolada em autos.
O caso – Conforme denúncia recebida pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís, a Soldado R. K. Q. S relatou que no dia 11 de julho de 2019 foi vítima de importunação por parte do capitão nas dependências do Batalhão de Polícia Rodoviária do Maranhão.
Em relatório encaminhado ao Juízo da Auditoria Militar, o promotor afirma a existência de materialidade do delito tipificado no art. 215-A do Código Penal que trata do crime de importunação sexual. Imagens de câmeras constariam o beijo forçado que a vítima relata na ação. Em depoimento o réu sustentou a tese de que a vítima teria utilizado essa situação na tentativa de reconciliar-se com seu companheiro de quem estava separada.
No recurso interposto pelo Ministério Público contrário à absolvição do policial militar, o promotor Paulo Roberto crítica a reforma da sentença, diante do conjunto probatório juntado no processo, destacando as provas testemunhais e documentais que comprovariam o crime de importunação sexual.
SegundoR. K. Q. S, a imagem que tinha do Capitão-pastor era de um evangelista que sempre falava em família. Após sofrer um assalto, a militar relatou o fato ao colega que a cobriu de afagos até o extremo de beijá-la à força. O fato foi repetido em depoimento de Danillo Carvalho Quinzeiro, arrolado como testemunha da defesa.
Por ocasião do depoimento, Danillo ressaltou que ninguém acreditava que a câmera estivesse gravando tudo.
O promotor Paulo Roberto Ramos destaca, ainda, que embora haja comprovação do crime, o julgamento do réu Rodrigo Alexandre Ferreira teria sido “contaminado pelo sentimento corporativista da PMMA contraindo todas as evidências e provas contidas nos autos”.