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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, emitiu uma sentença determinando a interdição das academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit”.

Essas academias estão proibidas de funcionar até que seus proprietários resolvam as irregularidades denunciadas à Justiça.

Segundo a decisão, as academias interditadas devem apresentar documentos como registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), Certidão de Responsabilidade Técnica, habilitação dos profissionais prestadores de serviço, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e regularizar a situação dos estagiários.

A sentença foi proferida no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual (MPMA), baseada em informações do CREF sobre a existência de 22 academias na capital que estariam colocando em risco a saúde dos consumidores devido à falta de segurança nos serviços prestados.

O Ministério Público apresentou ao processo relatórios de fiscalização que indicam que as academias não possuem registro junto ao CREF, Alvará de Funcionamento e Atestado Sanitário.

Algumas delas não têm responsável técnico nem profissionais registrados no conselho profissional, e foi constatada a presença de estagiários em situação irregular.

Foram realizadas duas audiências de Conciliação, em 8 de outubro de 2019 e 7 de dezembro de 2020, onde representantes de algumas academias conseguiram transação negociada no processo, comprometendo-se a cumprir as exigências legais nos prazos estabelecidos pela Justiça.

Algumas academias foram beneficiadas com essa transação, como “Black Fit”, “Espaço Fitness”, “Vigor”, “Cross City”, “Mamuth Sport Cross”, “Pandur Crossfit”, “Studio BS Trainning”, “Laboral Fitness”, “Ativa Academia” e “JB Fitness”.

A academia Top Fitness demonstrou regularidade junto aos órgãos competentes, enquanto as academias R7 e JB Fitness encerraram suas atividades e foram excluídas da ação.

As academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não chegaram a um acordo de conciliação no processo e não contestaram as denúncias.

Foram julgadas e condenadas por descumprirem a lei, mesmo após terem sido alertadas em uma primeira fiscalização.

O juiz destacou na decisão que a indicação ou contratação de um responsável técnico é uma exigência legal para empresas que oferecem serviços de atividades físicas desportivas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980.

Além disso, manter estagiários em situação irregular vai contra a Lei nº 11.788/08, que trata do direito do estagiário, considerando que o estágio tem a natureza de ato educativo supervisionado para o desenvolvimento do estagiário no ambiente de trabalho.

Martins ressaltou que as academias em questão estão colocando em risco os alunos, que são consumidores do serviço oferecido, ignorando um dos direitos básicos do consumidor à saúde e segurança.

Concluiu afirmando que as rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, ao manterem estabelecimentos sem alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários.

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