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Em meio às negociações entre o SET e STTREMA, o Desembargador Federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, emitiu uma decisão importante na tarde desta segunda-feira (5), determinando que metade da frota de ônibus circule durante a greve. Assim, será garantida a continuidade do serviço essencial e evitar danos à população que depende do transporte público.

O magistrado considerou a possibilidade do direito reivindicado pelos trabalhadores e o risco de prejuízo à comunidade, afinal quem utiliza transporte público é um dos mais afetados. A paralisação total foi considerada ilegal, resultando na ordem de manter, no mínimo, 50% dos ônibus em circulação, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 e possibilidade de crime de desobediência.

Além disso, a Justiça também determinou que estão proibidos atos de vandalismo e obstrução ao serviço público, como as operações “catraca livre”, “tartaruga”, “piquete”, entre outras, sujeitas a multas.

Na manhã desta segunda-feira (5), houve audiência de conciliação mas sem sucesso na negociação entre empresários e rodoviários.

De acordo com STTREMA, a greve é uma resposta dos rodoviários diante da negligência e falta de respeito do Sindicato das Empresas (SET) para com a categoria.

Marcelo Brito, presidente do Sindicato, classificou a contraproposta apresentada pelo SET como humilhante, por tentar reduzir de maneira significativa o valor do ticket alimentação, desconsiderando a garantia de manutenção do plano de saúde e negando qualquer reajuste salarial.

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