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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu diretrizes importantes para a população a respeito dos tipos de repelentes adequados para prevenir a transmissão de doenças pelo Aedes aegypti, como dengue, zika e chikungunya.

Segundo as instruções divulgadas, apenas os produtos de aplicação na pele e os destinados ao ambiente demonstraram eficácia comprovada.

Não há produtos de uso oral, como comprimidos ou vitaminas, com autorização para repelir o mosquito.

A agência enfatiza que é fundamental a aplicação direta do repelente nas áreas expostas do corpo, a menos que o rótulo indique o uso direto na roupa.

No que diz respeito aos produtos para a pele, a Anvisa recomenda atenção especial às instruções do produto, especialmente em relação ao uso em crianças.

Por exemplo, os cosméticos repelentes contendo DEET não devem ser aplicados em crianças menores de dois anos, e a concentração desse ingrediente não deve exceder 10% em produtos destinados a crianças entre dois e 12 anos.

Tanto os cosméticos repelentes quanto os sanitizadores, que são inseticidas para eliminar o mosquito adulto ou repelentes para afastá-lo do ambiente, devem ter aprovação da Anvisa não apenas para a substância ativa, mas também para os componentes complementares, como solubilizantes e conservantes.

A Anvisa destaca que não há comprovação de eficácia para produtos com princípios ativos naturais, como citronela, andiroba e cravo da índia.

Além disso, a agência adverte que velas, odorizantes de ambientes e incensos que alegam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados.

O registro junto à Anvisa assegura a eficácia do produto contra o mosquito da dengue.

Para facilitar a verificação da regularidade de um determinado repelente, a Anvisa disponibiliza em seu site duas listas: uma de COSMÉTICOS PARA APLICAÇÃO NA PELE e outra de SANEANTES PARA USO NO AMBIENTE.

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