O Projeto de Lei 3734/23 propõe a inclusão, no Código Penal, do crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.

A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Segundo a proposta, a punição seria dobrada se a conduta ocorresse nas redes sociais ou envolvesse mais de três pessoas.
O texto esclarece que a aplicação das penas não exclui outras sanções relacionadas à violência e crimes contra a honra.
“São recorrentes os casos de constrangimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.
A proposta aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posterior votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Um funcionário público é que não pode causar constrangimentos à seus eleitores e não o oposto!