-->

“A recomposição na tabela de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – após três anos sem qualquer reajuste – constitui importante elemento de reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços de saneamento e não pode ser considerado efetivamente um aumento, uma vez que todos os custos e insumos tiveram elevação de preços superiores ao realinhamento tarifário”.

A afirmação é do presidente da CAEMA, Marcos Aurélio Freitas.

Segundo ele, a atualização nas tarifas – no percentual de 31,69%, conforme a Resolução nº 10/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – tem respaldo na Lei Federal nº 11.445/07 e reflete a necessidade de sustentabilidade financeira, para ampliar a capacidade de investimentos para o alcance de melhor qualidade nos serviços de saneamento prestados à população maranhense.

De acordo com assessora de Regulação da Companhia, Fernanda Baesse, desde 2019 as tarifas de água e esgoto não eram reajustadas, apesar da lei prever um reajuste anual.

O ajuste tarifário implementado foi uma medida necessária para garantir o custeio da operação do sistema, especialmente diante do aumento da inflação.

“O procedimento adotado para o reajuste tarifário seguiu todas as normas legais e regulamentares, com estudo técnico e avaliação por parte da agência reguladora”, ressaltou Fernanda Baesse.

A tarifa aplicada pela Companhia continua sendo a menor do Nordeste e a quinta menor do país. A recomposição da tarifa dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela empresa entrou em vigência no dia 5 deste mês.

O coordenador socioambiental da CAEMA, Marcos Silva, destaca que o saneamento básico não possui fundos públicos e as tarifas desempenham um papel importante na garantia da sustentabilidade do sistema e na possibilidade de realizar investimentos.

“Não há aumento no ganho real para Companhia, o reajuste tarifário é necessário para buscar o equilíbrio entre receita e despesa”, pontuou Marcos Silva.

A Resolução que trata da atualização da tarifa, foi publicada no Diário Oficial do Estado, nas páginas 26 e 27, no dia 5 de dezembro de 2023 considerou o disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 11.445/07, que prevê o procedimento de reajuste de tarifas de serviços públicos de saneamento básico, em intervalo de 12 meses.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *