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O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei nº 568/2023, de autoria da deputada Daniella (PSB), que proíbe a utilização do nome e imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica pelos agressores ou suas famílias em mídias, propagandas ou entrevistas, seja online ou em mídias impressas.

Essa lei, conhecida como “Lei Mariana Costa”, agora aguarda a sanção do governador Carlos Brandão.

A iniciativa da deputada Daniella se deve à indignação da população do Maranhão, especialmente em São Luís, devido à presença de outdoors da família do condenado Lucas Porto, autor do feminicídio de Mariana Costa, que foi condenado a 39 anos de prisão por homicídio qualificado e estupro.

Conforme o texto da lei, se a publicidade já estiver em circulação, o responsável será notificado e terá 48 horas para removê-la. O não cumprimento dessa proibição resultará em multas.

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