Nesta quinta-feira, 30, uma nova lei foi publicada no Diário Oficial da União hoje, facilitando a quitação de débitos tributários com a Receita Federal.
Esta lei busca promover a conformidade tributária, ajudando tanto os contribuintes quanto a Administração Tributária.
Segundo a nova legislação, os contribuintes poderão pagar suas dívidas sem multas e com uma redução de 100% dos juros de mora.
O pagamento integral corresponderá a metade do valor total devido, e o restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.
O projeto de lei que originou essa legislação foi proposto pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e recebeu um relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos. Posteriormente, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
É importante destacar que essa lei não oferece redução de juros para pagamentos feitos em mais de 49 parcelas. Além disso, sobre o valor de cada parcela mensal, serão adicionados juros correspondentes à Selic para títulos federais e 1% referente ao mês do pagamento.
Uma novidade interessante é a oportunidade de autorregularização incentivada para os contribuintes, permitindo a quitação voluntária dos débitos em até 90 dias após a regulamentação da lei. Isso facilitará a regularização da situação fiscal de forma mais rápida.
Outro ponto relevante é que as empresas devedoras poderão utilizar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar suas dívidas.
No entanto, é importante observar que essa modalidade de autorregularização não se aplica aos débitos apurados no âmbito do regime especial do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte.