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Decisão TJ-MA determinou retorno das aulas em até 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00.

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) determinou nesta sexta-feira (10), a suspensão do movimento grevista dos professores das universidades estaduais do Maranhão (Uema) e da Região Tocantina do Maranhão (UemaSul), com retorno dos docentes às salas de aula em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, caso a decisão judicial seja descumprida.

A determinação pelo fim da greve foi expedida pelo desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, atendendo à ação civil pública ajuizada pelo Governo do Estado do Maranhão.

Na decisão, o juiz Ronaldo Maciel entende que o movimento grevista “não atende os critérios legais para a suspensão das atividades”, uma vez que a paralisação “se deu sem o prévio exaurimento das negociações” com a administração estadual.

“A greve deve ser a última ratio na relação entre empregadores e empregados, somente se justificando, a princípio, quando, esgotadas as tratativas negociais […] Não se tem nos autos, até o momento, qualquer evidência de que o movimento paredista tenha sido deflagrado após o encerramento das negociações”, observa o magistrado.

O desembargador elencou ainda, a série de reajustes remuneratórios que o Estado do Maranhão alega ter concedido aos docentes, e cita ainda, o Decreto Estadual nº 38.565, editado no dia 02 de outubro de 2023, onde o governo estabelece medidas para evitar despesas e manter o controle fiscal no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Os professores da Uema e UemaSul estão em greve desde o mês de agosto deste ano e dentre as exigências dos educadores está a recomposição salarial de 50,28% nos vencimentos dos docentes.

A administração estadual, por sua vez, sustenta que já reajustou os vencimentos dos professores em diversos períodos, além de garantir recomposição de 11% para os servidores estaduais, com previsão de aumento dos percentuais atinentes à Gratificação de Incentivo Profissional (titulação) aos docentes efetivos.
Na decisão, o magistrado compreende a necessidade de “manutenção de número satisfatório de servidores para a continuidade do serviço público” e “o risco de dano irreparável”, já que a greve prejudica não somente a regularidade das aulas, mas centenas de estudantes que aguardam a conclusão do curso e a colação de grau “para assumirem postos no mercado de trabalho”.

Decisão

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