Uma loja e uma assistência técnica foram condenadas a indenizar um homem tanto materialmente quanto moralmente devido a um notebook com defeitos que retornou com o mesmo problema após dois reparos.
A sentença foi emitida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, como resultado de uma ação movida pelo homem contra as empresas AGP Tecnologia e Tecno Indústria e Comércio.
O caso surgiu devido à recusa das empresas em consertar o produto, um Notebook Game, que o consumidor comprou em 6 de outubro de 2022, por R$ 5.599,00, dentro do período de garantia.
O consumidor enviou o notebook duas vezes para reparo na assistência técnica, mas o problema persistiu.
A loja e a assistência técnica alegaram que sempre tentaram atender ao pedido do cliente, oferecendo reparos no produto.
A segunda demandada afirmou que não havia motivo para indenizações por danos morais ou materiais.
No entanto, a Justiça considerou que a parte autora provou que o notebook apresentou defeitos durante o período de garantia e foi enviado para reparo na rede credenciada da reclamada em duas ocasiões.
O Judiciário concluiu que as requeridas não cumpriram o prazo legal de 30 dias, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, para providenciar a substituição do aparelho ou repará-lo. Isso resultou em danos materiais e morais evidentes para a parte autora.
A Justiça responsabilizou as reclamadas pela má prestação de serviços, uma vez que a parte autora fez esforços para que seu aparelho fosse reparado em tempo hábil ou substituído, o que não aconteceu.
Até a data da sentença, o notebook permanecia sem uso devido ao seu defeito.