O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira, 4, que pessoas que foram condenadas criminalmente podem ser nomeadas e empossadas em cargos públicos, desde que não haja relação entre o crime cometido e a função a ser exercida, nem conflito de horários com a pena a ser cumprida.
A decisão teve apenas dois divergentes, os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
No julgamento, o caso específico envolveu um ex-detento condenado por tráfico de drogas em Roraima, que passou em um concurso público na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) enquanto ainda cumpria pena.
A Funai havia impedido sua posse.
Além de ter passado no concurso, o homem recebeu liberdade condicional do juiz da Vara de Execuções Penais para assumir o cargo de “auxiliar de indigenismo”.
O relator do recurso, Alexandre de Moraes, argumentou que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva não restringe o direito ao trabalho e que a ressocialização dos presos no Brasil requer oportunidades de estudo e emprego.
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