-->

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira, 4, que pessoas que foram condenadas criminalmente podem ser nomeadas e empossadas em cargos públicos, desde que não haja relação entre o crime cometido e a função a ser exercida, nem conflito de horários com a pena a ser cumprida.

A decisão teve apenas dois divergentes, os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

No julgamento, o caso específico envolveu um ex-detento condenado por tráfico de drogas em Roraima, que passou em um concurso público na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) enquanto ainda cumpria pena.

A Funai havia impedido sua posse.

Além de ter passado no concurso, o homem recebeu liberdade condicional do juiz da Vara de Execuções Penais para assumir o cargo de “auxiliar de indigenismo”.

O relator do recurso, Alexandre de Moraes, argumentou que a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva não restringe o direito ao trabalho e que a ressocialização dos presos no Brasil requer oportunidades de estudo e emprego.

Interno de Pedrinhas é convocado para Curso de Formação de Oficiais em vaga para negros

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *