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Quarenta deputados da Assembleia Legislativa do Maranhão emitiram nota, na manhã desta quarta-feira, 11, classificando de “infundadas e sem amparo legal” a decisão judicial que tornou sem efeito a escolha, pelo poder legislativo estadual, do advogado Daniel Brandão para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

“A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, diz a nota.

Veja a íntegra da nota assinada pelos 40 deputados estaduais:

”O advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa”, diz a nota.

Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.

Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.

Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.

A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.

O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada”.

Iracema Cristina Vale Lima

Presidente da ALEMA

Aluízio Santos

Ana Do Gás

Andreia Rezende

Antônio Pereira

Ariston Gonçalo

Arnaldo Melo

Carlos Lula

Claudia Coutinho

Claudio Cunha

Daniella

Davi Brandão

Yglésio Moyses

Dra Vivianne

Edna Silva

Eric Costa

Fabiana Vilar

Florêncio Neto

Francisco Nagib

Glalbert Cutrim

Guilherme Paz

Hemetério Weba

Janaina Ramos

Júlio Mendonça

Junior Cascaria

Junior França

Juscelino Marreca

Leandro Bello

Mical Damasceno

Neto Evangelista

Osmar Filho

Pará Figueiredo

Rafael

Ricardo Arruda

Ricardo Rios

Rildo Amaral

Roberto Costa

Rodrigo Lago

Solange Almeida

Wellington Do Curso

Zé Inácio

One thought on ““Infundada e sem amparo legal”, diz Assembleia Legislativa do MA sobre decisão judicial contra conselheiro Daniel Brandão

  1. Essa nomeação de um sobrinho do governador pro tribunal de contas do Estado, pode até não ser ilegal, mas é puro nepotismo, anti ético, contra a impessoalidade no serviço público, claro que o governador Brandão teve influência sobre os deputados, maioria precisa dos favores do governador. Ridículo essa nomeação.

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