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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) deu um passo importante na luta contra a prática de crédito consignado sem autorização por instituições financeiras. Nesta quarta-feira, foi aprovado o Projeto de Lei 4.089/2023, que prevê multas para os bancos envolvidos. A proposta, que conta com o apoio do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece uma multa de 10% do valor indevidamente depositado, revertida automaticamente para o cliente afetado. Agora, o projeto segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Senador Paulo Paim

Paulo Paim mencionou que essa multa é uma medida muito importante para punir instituições financeiras fraudulentas, que frequentemente empurram servidores públicos e beneficiários do INSS para um endividamento excessivo, especialmente aposentados. Ele destacou que essa legislação se alinha com o Código de Defesa do Consumidor, que já prevê multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operações não autorizadas.

Reparação para os afetados

Para as vítimas desse tipo de prática, como beneficiários do INSS ou servidores públicos que identificarem empréstimos consignados não solicitados, o projeto estabelece um prazo de 60 dias para que eles solicitem a devolução integral dos valores indevidamente retirados, através de qualquer canal disponível na instituição financeira. Essa regra abrange operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício e arrendamento mercantil.

Além disso, o projeto define que, após o requerimento, as instituições financeiras não poderão cobrar quaisquer encargos relacionados a essas operações. Elas serão automaticamente obrigadas a depositar 10% do valor para o cliente, a menos que comprovem, dentro de 45 dias, que cometeram um erro justificável. Se, no mesmo período, ficar claro que houve fraude sem envolvimento da instituição ou de seus gerentes, a multa não será aplicada.

O texto aprovado também inclui uma disposição no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não estendidas a outros públicos, como a obrigatoriedade do comparecimento pessoal em agências ou instalações bancárias. Paulo Paim, que já havia defendido a proibição de empréstimos a idosos sem prova de vida, reconheceu as dificuldades que os bancos enfrentariam para realizar tal procedimento e acredita que o projeto se aproxima de uma solução abrangente para o problema.

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