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A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na quinta-feira, 1º, oito atletas investigados pela Operação Penalidade Máxima, que trouxe à tona um esquema de apostas no futebol brasileiro. Eles já estavam suspensos preventivamente por 30 dias e pegaram ganchos diferentes.

O tribunal decidiu as penas de Eduardo Bauermann (Santos), Fernando Neto (São Bernardo), Gabriel Tota (sem clube), Igor Cariús (Sport), Kevin Lomónaco (Bragantino), Matheus Gomes (sem clube), Moraes (Aparecidense-GO) e Paulo Miranda (sem clube).

Gabriel Tota, ex-Juventude, e Matheus Gomes, ex-Sergipe, foram os que receberam o gancho mais pesado. Os dois foram banidos do futebol. Tota ainda recebeu multa de R$ 30 mil e Gomes, de R$ 10 mil.

Eduardo Bauermann se aliviou ao final do julgamento. O zagueiro do Santos, afastado do clube há quase um mês, foi suspenso por 12 partidas. A pena não foi maior porque os auditores consideraram que ele não cumpriu o acordo com os apostadores e devolveu o dinheiro que recebeu para a fraude, e mudou o enquadramento dos atos do jogador. Inicialmente, ele havia sido enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

No fim, Bauermann levou seis jogos de gancho por cada partida em que combinou com os apostadores que levaria cartão – Avaí e Botafogo – totalizando 12 partidas de suspensão. O zagueiro recebeu R$ 50 mil para levar amarelo contra o Avaí, mas não foi advertido durante o jogo. Nas conversas, o apostador critica o defensor por não ter cumprido com sua parte no acordo. Como não levou o amarelo, ele teria prometido receber o cartão vermelho contra o Botafogo, cinco dias depois. No Rio de Janeiro, o atleta de fato foi expulso, mas só após o apito final, invalidando a aposta. Ele foi, então, ameaçado de morte e extorquido pela quadrilha.

Acompanhado da mulher no tribunal, o zagueiro se emocionou ao ouvir o voto da auditora-relatora, Adriene Silveira Hassen. Foi ela que desqualificou a denúncia da procuradoria do STJD, enquadrando o atleta apenas no artigo 258, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Ele foi um dos quatro atletas julgados presentes e o único que ficou até o fim do julgamento na sede do STJD, no Rio. Ele continua afastado do Santos, que aguarda o andamento do caso na Justiça comum.

ABSOLVIDO

O lateral-esquerdo Igor Cariús, atleta do Sport, foi o único absolvido pelos auditores, que entenderam não ter havido comprovada atuação do atleta no esquema de manipulação de partidas. Seu nome aparece em conversas anexadas no inquérito do MP de Goiás.

“Não há menção interna que ele tenha recebido dinheiro. Não há prova nos autos”, sustentou o advogado do jogador, Luis Eduardo Barbosa.

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