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A Equatorial Maranhão entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta segunda-feira, 25, contra a decisão judicial que condenou a empresa ao pagamento de dano material, por meio de pensão mensal, e indenização por danos morais, no total de R$ 200 mil, a pais de criança vítima de descarga elétrica. Alega a Equatorial, no recurso, que a eletrificação da cerca que ocasionou o acidente decorreu de uma instalação de refletor particular, “não decorrendo de qualquer responsabilidade da empresa”.

A empresa de energia esclarece que “o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo cidadão, órgão público ou privado”.

Em nota, a Equatorial afirma que está “à disposição de todos os clientes em seus canais de atendimento para ouvir e atender suas necessidades, por meio do site www.equatorialenergia.com.br, pelo aplicativo Equatorial Energia (Android e IOS), com a Clara no WhatsApp pelo (98) 2055-0116, pela Central de Atendimento 116 ou ainda nos postos de atendimento presenciais”.

https://oinformante.blog.br/judiciario/equatorial-e-condenada-a-indenizar-em-r-200-mil-e-pagar-pensao-a-pais-por-morte-de-crianca/

A condenação – Conforme publicou O INFORMANTE, um menor de oito anos morreu no dia 15 de abril de 2022, por volta das 06h30, depois de receber um choque elétrico próximo a um poste da Equatorial, quando tentou livrar o seu cachorro que estava preso a uma cerca de arame. Na alegação dos pais, a criança o acidente aconteceu “por inércia da Equatorial”, que não teria tomado os devidos cuidados com suas instalações elétricas.

Na análise das imagens do local teria sido constatado que o arame da cerca estava bem próximo a um medidor de energia, e que poderia ser percebido pela empresa em vistorias de rotinas, o que não ocorreu no caso. Além disso, os danos causados às vítimas teriam resultado da prestação irregular do serviço de fornecimento, manutenção e fiscalização da rede elétrica, decorrente da falha da concessionária de serviços públicos.

“O que se observa no caso em tela é a flagrante omissão e negligência da ré, diante da ausência de vistoria da rede elétrica que circundava o local, posto não haver qualquer aviso acerca do perigo a que estavam submetidas as pessoas que por lá transitavam”, declarou a juízaRaquel Teles de Menezes na sentença, informando que não há por que falar em culpa de terceiros, porque a empresa não teria feito os reparos na rede, nem notificado o particular sobre a irregularidade.