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A Justiça Federal autorizou a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) a importar diretamente com laboratórios as vacinas contra Covid-19 para associados e familiares, desde que aprovadas perante agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de aguardar a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A entidade justificou o pedido que beneficia os filiados que estariam, “por força da natureza peculiar das suas atividades profissionais”, expostos a níveis maiores de risco de contaminação pelo vírus e suas variantes.

Na decisão, o magistrado indicou que, durante a pandemia e, apesar dos esforços coletivos e científicos, “acabamos tragados por uma confusa conjuntura política nacional que desfavoreceu a adoção de medidas eficazes para o controle da disseminação do vírus”.

Iniciativa privada
De acordo com o juiz, “a história se encarregará de mostrar como fomos infelizes (administradores, formadores de opinião e a sociedade como um todo) na condução desse conturbado e caótico processo de combate à pandemia”.

“Estamos diante de uma quadra fática atípica e excepcional. A iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização da população. Precisamos dar agilidade a esse complexo processo humanitário. Não se trata de desmerecer a Administração Pública, mas sim de reforçar as ações que por ela estão sendo feitas nessa seara.”

Com isso, o magistrado entendeu que “não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia da Covid-19”.

A decisão autoriza “a imediata importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do coronavírus de seus associados e respectivos familiares, a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica legalmente habilitada para tal ato junto à Anvisa”.

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(Caio Barbieri – Metropoles)