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O repasse de mais de R$ 1,8 milhão para ações de resposta a desastres naturais foi autorizado nesta quinta-feira (28) pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Serão beneficiados 17 municípios de sete estados – Minas Gerais, Maranhão, Bahia, Acre, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e beneficiarão cerca de 60 mil pessoas.

No Rio Grande do Sul, por conta da estiagem, nove municípios solicitaram os recursos para a compra de kits de alimentos e de assistência humanitária. São eles: Soledade (R$ 21,5 mil), Ivorá (R$ 11,9 mil), Júlio de Castilhos (R$ 22,2 mil), Pareci Novo (R$ 10 mil), Tapera (R$ 15,8 mil), Charrua (R$ 48,2 mil), Fortaleza dos Valos (R$ 19,9 mil), Santa Maria (R$ 60,4 mil) e Bom Jesus (R$ 77,8 mil).

A compra de cestas básicas e de kits de higiene também motivou o repasse para Mâncio Lima (R$ 432,3 mil), no Acre; e de Conceição do Lago-Açu, no Maranhão (R$ 183,2 mil); Maragogipe (R$ 122,9 mil) e Dário Meira (R$ 152,6 mil), na Bahia. Também foi publicada a liberação de R$ 140,2 mil para Bom Jesus do Tocantins (PA), afetada por chuvas intensas, para a aquisição de kits dormitório, de higiene e de limpeza.

Por causa das chuvas intensas no início do ano, outras duas cidades de Minas Gerais também receberam recursos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Itanhomi (R$ 24,7 mil) vai utilizar o repasse para o restabelecimento da trafegabilidade na cidade e Acaiaca (R$ 342,1 mil) para serviços em uma ponte de concreto. Já em Piripiri (PI), os R$ 150 mil serão destinados para restaurar uma passagem e ruas danificadas pelas chuvas.

Apoio federal – Para receber auxílio emergencial do MDR, estados e municípios atingidos por desastres naturais precisam obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, deferido pelo Governo Federal. É necessário atender aos critérios exigidos pela Instrução Normativa n. 2/2016. Prefeituras e governos devem apresentar o diagnóstico dos danos e um plano de trabalho para a execução das ações.

O apoio emergencial por meio do MDR é complementar à atuação dos governos estaduais e municipais. O auxílio pode ser solicitado sempre que necessário – inclusive em situações recorrentes, como é o caso de desastres ocasionados por seca ou chuvas intensas. (Assessoria de Imprensa do MDR)