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Depois de semanas de impasse, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta noite, as regras para a divisão entre estados e municípios da parte do bônus do megaleilão de petróleo do pré-sal , a chamada cessão onerosa.
Marcado para 6 de novembro, o leilão vai render R$ 106 bilhões apenas em bônus que as empresas vencedoras vão pagar ao governo pelo contrato. Desse total, o governo se comprometeu a repassar 33% a estados e municípios.
Nas últimas semanas, as discussões sobre os critérios para definir a parcela que cada estado e cada município receberá do bônus dividiram o Congresso.
O principal impasse estava na partilha da fatia destinada aos estados: os do Sul e Sudeste, que concentram a produção de petróleo no país, reclamavam que a regra prevista inicialmente beneficiava estados do Norte e Nordeste, mais pobres.
O acordo na Câmara foi possível depois de uma mudança nos critérios que garantiu um aumento na parcela destinada aos estados do Sul e Sudeste.

Perguntas e respostas

Quanto será repassado para estados e municípios?
O governo federal vai repassar 33% do bônus de assinatura que será pago pelas empresas vencedoras do leilão. O bônus foi fixado pelo governo em R$ 106 bilhões. Portanto, serão repassados R$ 24,09 bilhões a estados e municípios.

Pela proposta, a divisão será feita da seguinte forma:
15% para estados e Distrito Federal – o que corresponde a R$ 10,95 bilhões;
3% para estados que estejam próximos às jazidas de petróleo – o que corresponde a R$ 2,19 bilhões;
15% para municípios – o que corresponde a R$ 10,95 bilhões.

Qual é o critério de divisão entre os estados?
Pelo que foi aprovado pela Câmara, dois terços dos 15% previstos para os estados (equivalentes a R$ 10,95 bilhões) vão ser repassados aos estados seguindo as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serve para que o governo compartilhe com os estados, por exemplo, uma parte do que arrecada com o Imposto de Renda.

As regras do FPE preveem que os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste receberão uma fatia maior dos recursos.
Além disso, a distribuição leva em consideração o número de habitantes e a renda domiciliar per capita. Isso significa que estados mais populosos e mais pobres vão receber uma fatia maior desses dois terços do bônus.
O outro um terço do bônus de assinatura que ficará com os estados seguirá, na divisão, os critérios da Lei Kandir.
Essa lei prevê que, quando exportados, alguns produtos ficam isentos da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual. Também prevê que o governo federal compense os estados pela perda do ICMS – o que não acontece, na prática.
Portanto, isso quer dizer que a maior parte desse um terço do bônus de assinatura ficará com os estados de Sul e Sudeste, que exportam mais e têm mais compensações a receber da União em razão da Lei Kandir.
Haverá ainda a destinação de 3% para os estados próximos às jazidas de petróleo, medida que deve beneficiar o Rio de Janeiro.

Qual é o critério de divisão entre os municípios?
Os R$ 10,95 bilhões que serão distribuídos aos municípios vão seguir os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), diferentes dos critérios do fundo que contempla os estados.
No caso das capitais, a divisão vai levar em consideração a renda per capita e o número de habitantes, o que significa que serão beneficiadas aquelas mais populosas e mais pobres.
Para os municípios do interior, o critério é somente o número de habitantes. Por isso, de maneira geral, as cidades do interior mais populosas recebem mais recursos. (G1)