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Na manhã desta terça-feira, 30, o juiz eleitoral Júlio César Prazeres, do TRE-MA, suspendeu o processo em que o governador Flávio Dino e o hoje deputado federal Márcio Jerry, na época secretário de Comunicação e Articulação Política, são acusados de crimes eleitorais supostamente cometidos em Coroatá, nas eleições de 2016.

Relator do processo, Júlio César suspendeu o processo até julgamento do mérito de um pedido de suspeição feito pelos advogados de defesa de Márcio Jerry contra a juíza Anelise Reginato, da Comarca de Coroatá, que condenou o deputado e o governador em primeira instância.

O pedido de Jerry havia sido rejeitado, no início do ano, pelo procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco.

Na sua decisão condenatória, a juíza Anelise declarou a inelegibilidade de Flávio Dino e Márcio Jerry, mas essa decisão depende de um recurso que deve ser analisado pelo TRE-MA.

O juiz eleitoral Eduardo Moreira, no início de 2019, chegou a indeferir recursos do governador e de Jerry para que desse efeito suspensivo a arguições de suspeição protocoladas contra a magistrada de Coroatá. Na época, Moreira determinou o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que Flávio e Márcio foram declarados inelegíveis. (Com informações do blog do Gilberto Leda).