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O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (24), a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep.

De acordo com o governo, os saques do FGTS começarão em setembro, e a previsão é injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. Os saques do PIS-Pasep começam em agosto.

O anúncio aconteceu no Palácio do Planalto, em cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes.

De acordo com o governo, o saque será de até R$ 500 por conta.

Na cerimônia, o governo também informou que:

·         – quem tiver conta na Caixa, o banco depositará automaticamente o valor;

– a liberação dos saques deve beneficiar 96 milhões de trabalhadores.

Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

De acordo com o ministro, dos R$ 42 bilhões previstos, R$ 30 bilhões serão liberados em 2019 e outros R$ 12 bilhões em 2020. Dos R$ 30 bilhões previstos para este ano, R$ 28 deverão ter origem nos saques do FGTS e outros R$ 2 bilhões, nas contas do PIS-Pasep.

No governo Michel Temer, foi permitido o saque de contas inativas do FGTS. De acordo com a Caixa Econômica, os saques somaram R$ 44 bilhões, com 25,9 milhões de trabalhadores beneficiados.

Saque no aniversário
Além do saque de até R$ 500, o governo anunciou uma nova modalidade de saques a partir de 2020: no aniversário de cada trabalhador.

Essa modalidade permitirá a realização de saques anuais, o que, segundo a área econômica, garantirá mais “autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS”.

“Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho”, informou o governo.

O Ministério da Economia explicou que essa migração não é obrigatória. Caso não comunique a intenção de aderir, o trabalhador permanecerá na regra anterior.

“Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira”, informou o governo.

Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

Saque-aniversário

Limite das faixas de saldo
Alíquota
Parcela adicional
Até R$ 500,00
50%
0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01
5%
R$ 2.900,00
Fonte: Governo federal

De acordo com o governo, o calendário do saque na modalidade “aniversário” de 2020 será divulgado pela Caixa Econômica Federal. A partir de 2021, informou o governo, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.

“Se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro – o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS”, informou a área econômica.

Garantia para empréstimo – O Ministério da Economia também informou que o trabalhador que migrar para a modalidade de saque do FGTS no aniversário poderá utilizar esses recursos, recebidos anualmente, como garantia para empréstimo pessoal. “O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR)”, informou.
Neste caso, explicou o governo, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário.

“Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas”, informou.

Multa de 40% do FGTS e demais modalidades
De acordo com o Ministério da Economia, não haverá alteração na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. “O valor da multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador”, explicou.

O governo informou ainda que as demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas.

“O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional”, concluiu.

Saques do PIS-Pasep – Além dos saques do FGTS, o governo também anunciou os saques de recursos do fundo PIS/Pasep. “Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil”, acrescentou.
A área econômica informou, ainda, que o saque para herdeiros será “facilitado”. “O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos”, anunciou.

Distribuição do lucro do FGTS
O governo também informou que passará a distribuir, aos trabalhadores, 100% do lucro do FGTS. Atualmente, somente 50% do lucro é distribuído, conforme medida implementada pelo ex-presidente Michel Temer. Assim, o rendimento das contas de cada trabalhador deve subir.

O governo aplica parte do montante das contas do FGTS em títulos do Tesouro. Desde 2016, há a distribuição desse lucro para os trabalhadores. O percentual de distribuição é de 50% do lucro líquido do exercício anterior.

Entenda os cálculos: as contas do FGTS rendem, ao menos, 3% ao ano, como previsto em lei. Além disso, recebem a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual daquele lucro líquido sobre o exercício anterior.

Em 2018, esse percentual foi de 1,72% para cada conta em cima do saldo existente no dia 31 de dezembro de 2017. O rendimento referente a 2018 ainda não foi pago.

Impacto no PIB – De acordo com o Ministério da Economia, a estimativa é de que, em um período de 12 meses, as mudanças gerem um crescimento de 0,35 ponto percentual na economia – valor que o PIB a mais (em relação ao que aconteceria sem as liberação do FGTS e do PIS/Pasep).
“Em até dez anos, a expectativa é que sejam criados três milhões de empregos formais e que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita tenha um aumento de 2,5 pontos percentuais”, acrescentou a área econômica. (G1)