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O juiz Gervásio Protásio, da Sexta Vara Cível, julgou improcedente mais um recurso do ex-deputado Paulo Marinho que tentava anular o antigo processo de venda de ações da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) que resultou na sua cassação e na perda dos seus direitos políticos. Fonte da Justiça garante que foi a vigésima vez, todas sem sucesso, que Marinho tentou anular a venda das ações.

Além de julgar o recurso improcedente, o juiz Gervásio condenou o ex-deputado a pagar os honorários e as custas processuais.

O magistrado não vislumbrou “a presença dos requisitos necessários a ensejar a responsabilidade civil da (parte) requerida pelos eventuais prejuízos sofridos pelo autor em razão da ação que respondeu pela suposta venda das ações da Companhia Energética do Maranhão, de propriedade do Município de Caxias. Condeno o requerente, em face da sucumbência, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que a teor do art. 85, § 8 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 4.000,00”, sentenciou Gervásio Protásio.