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Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Rodrigo Alaggio Ribeiro, considerou ilegais as multas ocorridas por videomonitoramento nas vias urbanas da capital realizadas no período de dezembro de 2011 a junho de 2015.

Na decisão, o magistrado obriga a Prefeitura Municipal a devolver aos motoristas e motociclistas o valor, corrigido, das multas aplicadas no período, que pode chegar a 250 mil notificações.

A decisão foi tomada após o vereador Dudu Borges (PT) e o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserm) provocarem o Ministério Público do Estado, que ingressou com uma ação civil pública, ajuizada na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, contra as multas geradas pelo sistema de videomonitoramento. A sentença do juiz é imediata e a Prefeitura de Teresina deverá devolver cerca de R$ 8 milhões, na época aos motoristas e motociclistas multados.

Segundo o vereador, o sistema virou um “indústria”, perdendo a função original e se tornando uma receita para o Município.

“Tenho dito sempre que os órgãos de controle de trânsito não são máquinas arrecadadoras de dinheiro. Eles são feitos para se ter uma educação e controle do trânsito. Tem a função de salvar vidas. A multa seria o último recurso. Temos visto a atuação da Strans sistematicamente sendo indústria. Tornou-se uma receita recorrente do município. Daqui a pouco vão jogar a multa em receita corrente líquida como um patrimônio”, destacou.

Dudu afirma que o sistema de videomonitoramento não pode autuar os motoristas. Ele afirma que a decisão do juiz se refere aos períodos de 2013 a 2015, mas diz que já existem outras ações visando as multas de 2017 a 2018.

“Videomonitoramento não pode autuar. Não pode dar infração no trânsito, fere questões de defesa do consumidor. Não teve outro caminho a não ser buscar o Ministério Público. O juiz sentenciou e proíbe o videomonitoramento. Isso é um crime contra Teresina. Só fico satisfeito porque a Justiça começa a ser feita”, destacou.

Strans

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial. Assim que o documento chegar, o órgão fiscalizador tomará as providências que o caso requer, conforme a decisão da mesma.

 

(Blog Elias Lacerda)