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O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, nesta quinta-feira (4), o deferimento da candidatura do deputado estadual Sérgio Frota (PR). O relator do processo, ministro Tarcício Vieira de Carvalho Neto, negou provimento a recurso impetrado pela Procuradoria Eleitoral do Maranhão, pedindo a cassação do registro da candidatura do parlamentar, candidato à reeleição.

Sérgio Frota teve o registro deferido pelo TRE-MA. Em recurso ao TSE, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MA) alegou que ele seria inelegível porque é dirigente da SB Frota Terraplanagem e Máquinas, pessoa jurídica responsável por doações na campanha eleitoral de 2014.

No seu parecer, encaminhado ao TSE, Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral eleitoral, discordou da decisão do TRE maranhense, segundo a qual o ato ilícito não possui gravidade suficiente para aplicação de sanção mais severa.

“Não se pode concluir que pelo fato de ter sido aplicada multa no patamar mínimo legal, que a conduta perpetrada pelo recorrido não se configura excessiva, se comparado o montante doado e o limite estabelecido por lei. […] Não se exige, portanto, na representação por doação acima do limite, a prova de que um valor ilegal ou excessivo foi determinante para a vantagem de um candidato e, com mais razão, isso não pode ser feito no momento de registro de candidatura, cujo processo tem cognição limitada”, destacou.

A manifestação foi encaminhada ao ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator da matéria no TSE, que decidiu confirmar o deferimento da candidatura de Sérgio Frota.