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O Procurador do Ministério Público Federal do Maranhão, Thiago Ferreira de Oliveira, determinou abertura de um inquérito civil para apurar um procedimento oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Buriti/MA.

Arnaldo Cardoso, prefeito de Buriti

Trata-se do cumprimento do disposto no art. 26 da Lei nº 14.113/2020, que estabeleceu o percentual mínimo de 70% dos recursos anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício no ano de 2021.

De acordo com ofício expedido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, a gestão dos recursos do Fundeb compete aos órgãos responsáveis no âmbito dos respectivos entes governamentais, sem quaisquer intervenções do FNDE/MEC. Ainda, que as prestações de contas dos recursos repassados no âmbito do Fundeb sejam instruídas com parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB) e encaminhadas diretamente aos Tribunais de Contas competentes, sem qualquer trânsito pelo FNDE, compete à Corte de Contas sob a qual o ente federado se encontra jurisdicionado a realização de inspeções,
auditorias, instauração de eventuais tomadas de contas, além da aplicação de penalidades e adoção de providências.

Com essas considerações, o procurador federal determinou diligências no município de Buriti que deverão ser concluídas no prazo de noventa dias, em portaria publicada em Diário Eletrônico do MPF, desta quinta-feira, 2.

Também foi encaminhado ofício ao TCE-MA, para que informe se o município de Buriti, comandado pelo prefeito Arnaldo Cardoso, apresentou prestação de contas referente à aplicação dos recursos do Fundeb no exercício de 2021. O MPF quer saber se foi respeitado o percentual mínimo da proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais para o pagamento dos profissionais da rede pública municipal.

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