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O juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, negou nesta sexta-feira (25) o pedido de reintegração das estradas federais que cortam o Maranhão. O pedido, formulado pela Procuradoria Geral da União, foi indeferido sob o argumento de que o Executivo dispõe de meios para fazer o desbloqueio das rodovias sem a intervenção do Judiciário.

“As autoridades administrativas federais, no exercício de seu mister, contam com o atributo da coercibilidade, podendo empregar a força física quando houver oposição dos infratores, desde que não usando de violência desnecessária e desproporcional à resistência”, afirma o juiz José Carlos Madeira em seu despacho.

O magistrado alega ainda que, “conforme notícias disponíveis na rede mundial de computadores, o Presidente da República teria determinado, há poucas horas, o uso das forças federais de segurança pública, inclusive do Exército e da Polícia Rodoviária Federal, para desbloquear as rodovias interditadas, o que reforça a desnecessidade de autorização judicial para que se proceda à remoção das pessoas e dos veículos que, atualmente, ocupam as estradas do País”.

Para o juiz José Carlos Madeira, “esta determinação insere-se precisamente nas dobras do poder de polícia atribuído à Administração para coibir ou desfazer qualquer ato prejudicial ao Estado. Portanto, prejudicada a análise do requisito de urgência. Diante do anúncio, divulgado em diversos veículos de comunicação, do uso de forças federais para desbloqueio das estradas interditadas, intime-se a Autora para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, esclareça, justificadamente, se ainda persiste seu interesse processual”, afirma o magistrado, ao final de sua decisão.