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Por meio de nova Resolução Administrativa, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD terão novo prazo para aproveitarem o programa de pagamento à vista com anistia de multa e juros, e/ou reduções no parcelamento dos débitos. A Resolução Administrativa nº 67/2022 prorrogou até o dia 30 de novembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de IPVA e ITCD.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

Benefícios ITCD – Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022 a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O Pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): www.sefaz.ma.gov.br. Já o parcelamento desse imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA – O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.

Tanto o pagamento à vista como o procedimento de parcelamento podem ser feitos por meio do acesso ao portal da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA.