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Não procede a denúncia do deputado Wellington do Curso, de que a Rádio Timbira do Maranhão censurou propaganda eleitoral do candidato à reeleição para a Presidência da República, Jair Bolsonaro. Conforme apurou O INFORMANTE junto a fontes da emissora oficial do estado e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a denúncia não foi devidamente apurada pelo parlamentar.

Nessa quinta-feira, 27, da tribuna da Assembleia Legislativa, Wellington do Curso denunciou: “Na Rádio Timbira, emissora oficial do estado, a campanha do Lula teve 213 inserções e do Bolsonaro só teve 10 inserções. Isso é grave. Estamos agora fazendo a denúncia à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao TRE para fazerem investigação, auditoria e identificar os culpados. Queremos saber por que, na Rádio Timbira, a campanha de Bolsonaro, de 7 a 10 de outubro, só teve 14 inserções“.

“Tal qual outras emissoras de rádio do Brasil e do Nordeste, a Rádio Timbira veicula normalmente e diariamente o horário eleitoral gratuito, com igual tempo destinado aos dois candidatos”, disseram fontes da emissora oficial do estado consultadas por O INFORMANTE.
O problema foi que as inserções veiculadas em blocos de audiência não foram enviadas tempestivamente à emissora pela campanha do candidato do PL à Presidência da República. Consequentemente, essas inserções não foram veiculadas.
A Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que os arquivos com as gravações da propaganda eleitoral na rádio e na televisão devem ser entregues ou encaminhados ao grupo de emissoras pelos partidos ou candidatos, com antecedência mínima de 12 horas do horário previsto para o início da transmissão das inserções.
Apesar de classificar como grave a sua denúncia, o deputado Wellington do Curso não apresentou qualquer prova de que as inserções foram encaminhadas para a Rádio Timbira, usando a tribuna do poder legislativo estadual para um pronunciamento inconsistente.