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Em atendimento a uma ação do Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís (SET, o Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA), por meio do desembargador James Magno Araújo Farias, determinou, nesta terça-feira, 26, que os rodoviários de São Luís não podem fazer greve. e, ainda, a inconstitucionalidade da lei municipal que impede acúmulo de funções a motoristas. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) justificava a greve por conta do descumprimento da lei.

Segundo o magistrado, a lei possuía vício de iniciativa por ser originária de proposta de um parlamentar da Câmara Municipal, e o tema compete à União. No contrato de concessão do serviço público de transporte da cidade não há referência à proibição deste acúmulo de funções.

“Não há qualquer exigência no sentido de que todas as linhas de transporte sejam dotadas de funcionários distintos para a realização das funções de motorista e cobrador, o que passou a ser exigido com a entrada em vigor da lei municipal ora em análise, em fevereiro de 2022, interferindo diretamente no contrato de concessão cujo prazo é de 20 (vinte) anos, tanto que o Sindicato foi notificado extrajudicialmente para dar cumprimento à nova legislação, sob ameaça de greve geral”, ressalta James Magno.

“Ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da Republica e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”, complementa.